O valor histórico da Declaração dos Direitos Humanos
PADRE ERNESTO ASCIONE
A“Declaração Universal dos Direitos Humanos” foi promulgada 75 anos atrás, em 10 de dezembro de 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Inicialmente, nos Estados Unidos (1776), e depois na Revolução Francesa (1789), começaram a circular listas dos direitos inalienáveis da pessoa humana.
Apoiando-se nessa “Declaração” e dando-lhe um amplo e profundo significado religioso, o Papa João XXIII colocou os fundamentos bíblicos, teológicos e sociais dos Direitos Humanos na encíclica “Pacem in Terris” (1963). A Igreja, a partir do Concílio Vaticano II e de sua Constituição Pastoral “Gaudium et Spes” (1965), tem acentuado o aspecto humanista da fé cristã.
No encerramento do Concílio, Papa Paulo VI afirmou: “A Igreja, desde seu início, ocupou-se muito do homem, participando de sua alegrias e esperanças, angústias e sofrimentos: a conduta do Bom Samaritano inspirou sua imensa simpatia pela aventura humana. Mais do que ninguém, a Igreja foi a promotora da dignidade do homem todo e de todos os homens”.
É preciso reconhecer, porém, que, graças ao impulso dos humanistas do Renascimento, houve avanço notável nas ciências antropológicas, inclusive, a fé cristã, estagnada pelo decorrer dos séculos, foi beneficiada. Novos valores entraram a fazer parte do depósito da fé, como a dignidade humana e a liberdade de consciência.
Vem se formando em nosso País uma consciência mais esclarecida da dignidade do homem, de seus direitos e deveres, e da necessidade de respeitá-los. A Declaração da ONU contém 30 artigos, que desdobram os vários aspectos da dignidade humana.
O primeiro direito é o da existência: este direito garante a cada pessoa a integridade corporal e os meios necessários para uma vida digna. Vem, depois, o direito à reputação, à verdade e à cultura: todo homem tem o direito a não ser difamado e sua vida respeitada no plano moral; o direito a procurar a verdade de acordo com sua consciência e a uma correta informação sobre os acontecimentos públicos.
O direito a uma educação conveniente, conforme as capacidades de cada um. Os bens do saber são ainda mais valiosos do que os do corpo, embora estes sejam mais primários. O direito de prestar culto a Deus, de acordo com sua própria consciência. O direito a escolher seu estado de vida e a formar uma família, com plena liberdade, e, em situação de igualdade, entre os cônjuges.
Os direitos econômicos também são essenciais e de grande relevância: o primeiro é o de trabalhar e dispor de oportunidades e meios para essa finalidade e o direito a uma justa retribuição; também o de possuir bens de consumo e de produção e sobre propriedade privada pesa uma hipoteca social.
Os direitos de reunião e associação e o de permanecer em seu próprio país ou de emigrar; de participar da vida pública e da escolha de seus governantes. O direito à proteção jurídica, ou seja, o direito à defesa em caso de acusação. Os direitos humanos são a ardente aspiração de todo coração humano e de todos os povos. Sem eles, a sociedade se desintegra e perde o seu valor.
Os direitos humanos são a ardente aspiração de todo coração humano e de todos os povos
ERNESTO ASCIONE é padre
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2023-12-01T08:00:00.0000000Z
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